fonte: http://www.diap.org.br
A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a Reforma Trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade. No jornal Folha de S.Paulo
A proposta apresentada, na última quarta-feira (16), será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.
A expectativa era que os 9 ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da Reforma Trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”
Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”