Fonte: https://liberal.com.br

 

Contabilistas que se negarem a arcar com a contribuição assistencial ao sindicato dos trabalhadores terão de pagar a taxa para a entidade


A convenção coletiva de um setor que emprega cerca de 3 mil pessoas na RPT (Região do Polo Têxtil) estabeleceu que os funcionários que se negarem a arcar com a contribuição assistencial ao sindicato dos trabalhadores terão de pagar R$ 400 para a entidade, sob risco de ficar com o nome “sujo”.

A medida tem gerado polêmica. No último domingo, a Aescon (Associação Das Empresas de Serviços Contábeis de Americana) divulgou uma nota de repúdio em que chama o pagamento de “penalidade” e diz que esse tipo de cláusula em acordos fere a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), porém, já considerou legal iniciativa semelhante, envolvendo a Vale e o sindicato dos trabalhadores do setor ferroviário. A convenção coletiva é o acordo entre sindicato de empregados e de patrões por meio do qual são definidos, por exemplo, o índice de aumento salarial.

Na convenção coletiva fechada neste mês pelo Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana e Região) com o sindicato patronal (Sescon), foi instituída a chamada “cota de participação negocial” a quem não quiser pagar a contribuição assistencial, que não é obrigatória.

São duas parcelas de R$ 200, que devem ser descontadas pelas empresas nas folhas de novembro deste ano e de junho de 2020. O valor da cota, de R$ 400, supera o da contribuição, que será paga em quatro parcelas limitadas a R$ 90 cada mês.

A cota negocial é uma alternativa encontrada pelos sindicatos para sobreviver após a reforma trabalhista acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical. É uma espécie de retribuição do trabalhador ao sindicato para cobrir os gastos da entidade, que trabalhou pelo acordo que abrangeu toda categoria.

“É abusivo. Fizeram isso aí para substituir a outra”, afirma Michel Fernando Gonçalves, auxiliar contábil de um escritório em Americana.

O presidente da Aescon, Evandro Figueiredo Forti, diz que, por regra, as empresas terão de descontar o valor da cota negocial. Os funcionários que se opuserem a isso devem procurar o setor de recursos humanos dos escritórios.

O Seaac diz que a medida foi embasada legalmente e que a convenção foi assinada com o sindicato patronal, que é quem representa as empresas do ramo. O sindicato também informou que “o movimento sindical vem tentando se reinventar” após a reforma trabalhista.

Rodrigo Gonzales, presidente do Sescon (sindicato patronal), afirma que as empresas devem conversar com os funcionários e explicar a importância do sindicato dos trabalhadores. “E caso o empregado mesmo assim não concorde, a empresa deve se resguardar formalmente das tratativas, desta, que é uma relação dele com seu sindicato”.