

A resposta é sim. Os pais podem faltar ao serviço quando o filho fica doente mas a C.L.T em seu artigo n 473 limita esse abono a somente 01 (uma) consulta médica sem sofrer qualquer descobto em seu salário e pasmem filho até 6 anos de idade.
E as demais consulta e filhos maiores de 6 anos?
Não existe lei trabalhista que obrigue a empresa a aceitar que o empregado falte mais do que um dia por ano para acompanhar o filho doente. Nosso congresso (deputados e senadores) estabeleceram assim.
Então a partir de 01 falta e ate 6 anos de idade é desconto e perdas ao trabalhador ja penalizado por ter seu filho doente.