Fonte: Carta Capital
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores.
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira 14, maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados a partir da decisão de 2023 em que a Corte abriu essa possibilidade.
Se o placar se confirmar, o Supremo vai proibir o pagamento retroativo de valores e garantir o direito de oposição, sem interferência de terceiros. A análise, que acontece no plenário virtual, já conta com votos de Gilmar Mendes (relator da ação), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização – essa contribuição não se trata do imposto sindical.
Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que contribuição precisa seguir “critérios de razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade econômica” da categoria que o sindicato representa. Para Gilmar, o veto a cobrança retroativa é para evitar “surpresa indevida aos trabalhadores que confiaram legitimamente que esses valores não seriam devidos durante o período”.