Fonte: www.acessa.com
Segundo os sindicatos, os profissionais terão de ir até a assembleia da categoria para dizer que recusam o pagamento da taxa, caso não queiram custear as negociações entre sindicatos e empresas. Será no encontro, em que se debate a convenção ou acordo coletivo, que a contribuição será tratada.
O modo de oposição consta em documento de autorregulação das centrais ?destinado aos sindicatos de suas bases?, mas deverá estar também em projeto de lei a ser apresentado ainda neste mês como resultado dos encontros do grupo que debate o movimento sindical e é integrado por representantes de trabalhadores e empresas.
A decisão do Supremo mudou entendimento do órgão de 2017 e definiu que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
Após o julgamento, sindicatos passaram a incluir em seus acordos ou convenções percentuais de contribuição que chegavam a 12% ao ano ?1% ao mês? além de impor taxa para quem não queria pagar o percentual e cobrar valores retroativos.
Com os abusos, as centrais se reuniram e definiram 13 pontos que devem ser observados antes de determinar a cobrança. Os representantes de trabalhadores entendem que é necessário pagar o valor, por se tratar de uma forma de custeio da atividade sindical.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, confirma que a cobrança da contribuição tem sido debatida no grupo que envolve trabalhadores e empregadores, e estará em projeto de lei a ser levado ao Congresso. As regras valerão tanto para sindicatos de empregados quanto de empresas dentro de novas normas para a atividade sindical.
Em evento no qual se debateu o papel dos sindicatos, no início de outubro, o Sindimais, Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do comércio de SP) e diretor da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), falou sobre como estão os debates entre empregados e empregadores.
"Esse grupo de trabalho está sendo um reavivamento e um aprendizado. Eu quero dizer que o nosso olhar, ele diverge do olhar dos trabalhadores em detalhes, mas ele converge no propósito", disse.
No começo de outubro, o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, em evento da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), falou a uma plateia de sindicalistas sobre a questão, e comparou a assembleia de trabalhadores a de condomínios no que diz respeito à discussão da taxa negocial.
"Assim como a assembleia de condôminos pode rejeitar uma proposta do síndico ou de uma comissão de condôminos, a assembleia de trabalhadores também pode rejeitar a proposição de uma contribuição negocial. Assim como pode rejeitar a proposta de acordo coletivo. Então, essa é a essência do debate que deve ser feito", disse.
COMO DEVERÁ SER A OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Segundo os sindicatos, os trabalhadores deverão comparecer à assembleia da categoria na qual serão debatidos reajuste e demais direitos que devem constar da convenção ou acordo coletivo conforme a data-base.
Nesta assembleia, além das regras que regem o acordo entre empregador e empregados, também deverá constar a possibilidade de se cobrar ou não a contribuição assistencial ou taxa negocial para custear os gastos com as negociações. No encontro, deverá ser definido percentual e forma de desconto, se mensal ou de uma única vez.
Os trabalhadores contrários ao custeio terão de se manifestar. O debate será travado. Se ganhar este ponto de vista, não haverá pagamento de taxa. Caso contrário, todos terão de pagar a contribuição, mesmo os que se opuseram a ela.
O debate, segundo Torres e Marinho, não precisa necessariamente ser apenas sobre aprovar ou rejeitar a cobrança. Os trabalhadores a categoria podem discordar do percentual e aprovar desconto menor. Hoje, o valor gira em torno de 1% ao mês, mas poderá ser de meio por cento, caso assim seja definido, ou de 3% ao ano, por exemplo, descontados de uma única vez.
Especialistas defendem que é preciso fazer os cálculos com base na cobrança do antigo imposto sindical, que deixou de valer com a reforma trabalhista de 2017. Até então, trabalhadores pagavam, uma vez no ano, o equivalente a um dia de salário.
O desconto era em março, de forma compulsória, por isso se chamava imposto. O trabalhador não podia se opor. Apenas os sindicalizados estavam dispensados de pagar a taxa, desde que comprovassem a sindicalização, por já contribuir mensalmente com o sindicato.
Hoje, sem o imposto, apenas trabalhadores sindicalizados custeiam seus sindicatos. Há acordos que já previam a contribuição assistencial, que está amparada pela artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para subsidiar as negociações que beneficiam também os que não pagam.
O QUE NÃO PODERÁ SER FEITO POR SINDICATOS E EMPRESAS
O documento das centrais sindicais afirma que não poderá haver cobrança de valores retroativos referentes à contribuição. Além disso, é necessário que a assembleia da categoria seja amplamente divulgada, ou seja, a convocação terá de chegar a todos os trabalhadores.
Também não poderá haver oposição dos trabalhadores por documentos assinados dentro das empresas, em hipótese alguma. Os empregadores não poderão ser envolvidos no tema, caso contrário, será considerado que houve prática antissindical.
COMO ESTÁ SENDO A COBRANÇA ATUALMENTE
Na Força Sindical, os sindicatos da base têm debatido a taxa em assembleias. Em alguns casos, o percentual de 1% ao mês já foi aprovado, mas foi definido que não pode haver cobrança de retroativos em nenhuma situação.
Sindicatos filiados à CUT (Central Única dos Trabalhadores) decidiram suspender a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, seguindo orientações do documento de autorregulamentação das centrais, à espera do que será dito pelo Supremo.
Na UGT (União Geral dos Trabalhadores) convenções também têm trazido a contribuição, no percentual de 1% ao mês.
STF VAI JULGAR NOVAMENTE O TEMA
O Supremo vai analisar de novo a ação que trata da cobrança de contribuição assistencial após recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) pedindo que os ministros esclareçam pontos que ficaram pendentes no julgamento do Tema 935.
O Ministério Público Federal quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição e proíbam empregadores de desestimular o pagamento ou estimular a recusa à contribuição.